A Lei municipal que institui
03 de junho como dia Municipal do Desbravador em Apodi já foi sancionada
e publicada no Diário Oficial:
LEI MUNICIPAL Nº 1130/2017 18
DE ABRIL DE 2017
PLL nº. 022/2017 Autor:
Charton Heston Rêgo Noronha
Institui o Dia Municipal do
Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de
Apodi/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído
no âmbito do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, o “O Dia do Desbravador
da Igreja Adventista do Sétimo Dia” a ser comemorado, Anualmente, no dia 3 de
junho a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apodi-RN.
Parágrafo Único – O Dia dos
Desbravadores tem por objetivo sensibilizar a comunidade Apodiense, sobre o
trabalho realizado pelos Desbravadores através de procedimentos informativos,
educativos e organizados, contribuindo assim, com a formação do caráter do
cidadão de hoje e de amanhã junto à sociedade.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em
Apodi/RN, em 18 de abril de 2017
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO
Prefeito Municipal
LUCIANO MARCOS DIÓGENES DE
MOURA
Secretário de Administração e
Planejamento
Portaria nº 00131/2017
Esta lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte